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Os fios e cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido

04/03/2020 - Equipe Target


NBR 7482 de 01/2020 - Fios de aço para estruturas de concreto protendido e NBR 7483 de 03/2008 - Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido

A NBR 7482 de 01/2020 - Fios de aço para estruturas de concreto protendido – Especificação estabelece os requisitos para fabricação, encomenda, fornecimento e recebimento de fios de aço de alta resistência, lisos ou entalhados, destinados a estruturas de concreto protendido. A NBR 7483 de 03/2008 - Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido – Especificação fixa os requisitos exigíveis para fabricação, encomenda, fornecimento e recebimento de cordoalhas de aço de alta resistência de três e sete fios, destinadas a armaduras de protensão.





A revisão da NBR 7482 se baseou em três objetivos principais: atualização da última versão (2008) em relação às práticas correntes de mercado, processos produtivos, além de referências internacionais, como BS 5896 e ASTM A881, para criar um documento mais universal e coerente com a realidade; inclusão de nova resistência (190) e exclusão de resistências não comercializadas (150 e 160), assim como exclusão da família de relaxação normal (RN), não mais comercializada e aplicada; aperfeiçoamento das definições e critérios de entalhe para os fios entalhados.


Além disso, esta nova edição buscou uma melhoria no texto para melhor compreensão dos usuários. Conforme a resistência à tração, os fios classificam-se em: categoria CP-145; categoria CP-170; categoria CP-175; categoria CP-190. Conforme acabamento superficial, os fios classificam-se em: liso – L; entalhado – E. Os números 145, 170, 175 e 190 correspondem ao limite mínimo de resistência à tração em quilogramas-força por milímetro quadrado (kgf/mm²). Para os efeitos desta norma, considera-se 1 kgf/mm² = 9,81 MPa.


O fio deve ser encruado a frio por trefilação a partir de fio-máquina de aço-carbono. Os teores de fósforo e enxofre não podem exceder os seguintes valores: fósforo: 0,020%; enxofre: 0,025%. Não há especificação para os outros elementos químicos. A composição química do aço utilizado deve garantir que as características mecânicas especificadas nesta norma sejam atendidas pelo produto final.


Como qualidade do fio acabado, ele deve ser isento de defeitos superficiais ou internos, prejudiciais ao seu emprego. Não é permitida a incorporação de qualquer tipo de emenda no produto final. Os trechos de fios acabados que receberam emendas necessárias à continuidade do processo de fabricação devem ser descartados.


Os fios, ao serem desenrolados e deixados livres sobre uma superfície plana e lisa, não podem apresentar flecha superior a 15 cm em uma amostra de 5 m de comprimento. O fio deve ser fornecido em rolo firmemente amarrado, com diâmetro interno mínimo conforme apresentado na tabela abaixo.


Mediante acordo entre o fabricante e o consumidor, o tipo de embalagem deve ser estabelecido no ato da encomenda. Quanto ao transporte e armazenamento, os produtos de aço para protensão devem ser protegidos durante o transporte e armazenamento contra qualquer dano ou contaminação, especialmente contra substâncias ou líquidos que possam produzir ou provocar corrosão.


Cada rolo deve ser identificado por uma etiqueta suficientemente resistente, com inscrição indelével, firmemente presa, indicando: nome ou símbolo do produtor; número desta norma; designação do produto; categoria (145, 170, 175 ou 190); relaxação baixa (RB); acabamento superficial (L- liso ou E - entalhado); diâmetro nominal do fio, expresso em milímetros; número de identificação do rolo; massa líquida do rolo, expressa em quilogramas. O produtor deve informar ao comprador os resultados dos ensaios por meio do certificado.


Os resultados dos ensaios do produtor devem estar disponíveis para exame pelo comprador ou seu representante durante pelo menos cinco anos. O certificado deve conter no mínimo as seguintes informações: data da emissão do certificado; identificação do rolo; características dimensionais e mecânicas do material, conforme ensaios estipulados em 6.3; número desta norma; designação, conforme item 4.3.2. Fica a critério do comprador verificar se as características especificadas em 6.1.2 estão de acordo com o especificado nesta Norma, executando as inspeções e os ensaios julgados necessários.


A partir da recepção do material, o comprador torna-se responsável pela integridade física do produto no decorrer das operações de transporte, manuseio, estocagem, aplicação e manutenção na estrutura. Caso o comprador deseje efetuar a inspeção do material na fábrica, após este ter sido submetido aos ensaios de rotina, os eventuais ensaios adicionais, às expensas do produtor, são limitados ao máximo de uma amostra de um corpo-de-prova a cada lote.


Não é requisito desta norma que um fio acabado seja submetido ao ensaio de relaxação. O produto inspecionado, amostrado e ensaiado conforme a Seção 6 é aceito, desde que todos os resultados (exceto o módulo de elasticidade) atendam aos valores especificados nesta norma. Se qualquer corpo de prova não atender aos valores especificados, uma nova amostra composta de dois corpos de prova deve ser retirada do mesmo rolo ensaiado e submetida a reensaio. Se o resultado deste reensaio atender aos valores especificados nesta norma, o lote correspondente é considerado aprovado.


Se o resultado de pelo menos um dos corpos de prova deste reensaio não atender a qualquer valor especificado nesta norma (exceto o módulo de elasticidade), o rolo correspondente deve ser considerado reprovado e todos os demais rolos que compõem o lote devem ser ensaiados. Pode-se admitir oxidação do produto, desde que esta seja superficial, leve e uniforme, e não apresente pontos de corrosão localizada (cavidades) na superfície.


Para verificação da oxidação superficial, deve-se esfregar o fio com um tecido grosseiro (estopa ou ráfia) ou com esponja plástica abrasiva para remoção manual do óxido. Em caso de dúvida quanto à gravidade do dano provocado pela oxidação, o material deve ser submetido aos ensaios especiais para a comprovação de suas propriedades mecânicas originais.


A partir da aceitação do produto na entrega, a manutenção da condição física do material passa a ser de responsabilidade do comprador. Salvo acordo prévio entre comprador e fornecedor, a superfície do fio não pode conter qualquer lubrificante, óleo ou outra substância capaz de prejudicar a sua aplicação. A liberação e o emprego do produto não são condicionados ao resultado do ensaio de relaxação, devido à sua longa duração.


O produtor deve entregar ao comprador um certificado de ensaio de relaxação realizado em no máximo seis meses, obtido de fios de mesma designação, comprovando capacidade de produzir fios na categoria a que pertence o aço fornecido. O comprador pode se basear em resultados recentes e regularmente obtidos com material de mesma categoria e mesmo produtor.


Já a classificação das cordoalhas deve ser feita conforme o número de fios: cordoalha de sete fios; cordoalha de três fios. Conforme a resistência à tração, as cordoalhas classificam-se em: categoria CP-190; categoria CP-210. Os números 190 e 210 correspondem ao limite mínimo da resistência à tração na unidade quilograma força por milímetro quadrado. Para os efeitos desta norma, considera-se 1 kgf/mm² = 9,81 MPa. As cordoalhas de três e sete fios são produzidas sempre na condição de relaxação baixa.


O fio usado na fabricação da cordoalha deve ser encruado a frio por trefilação a partir de fio-máquina de aço-carbono. Os teores de fósforo e enxofre não devem exceder os seguintes valores: fósforo: 0,020%; enxofre: 0,025%. Não há especificação para os outros elementos químicos. A composição química do aço utilizado deve garantir que as características mecânicas especificadas nesta norma sejam atendidas pelo produto final. As cordoalhas fabricadas conforme 4.2 e inspecionadas, amostradas e ensaiadas conforme Seção 6 devem atender aos valores especificados nesta norma.


O módulo de elasticidade é função do material. Para o aço-carbono comum, o valor nominal do módulo de elasticidade é de 200 GPa. Ensaios individuais que resultem em desvios maiores que 5% em relação a 200 GPa indicam erros cometidos no ensaio ou de outra natureza, não sendo, todavia, motivo de rejeição do material ensaiado. Este módulo deve ser fornecido por ensaio do produtor ou obtido em ensaio realizado em laboratório independente.


Para valores divergentes de ensaios referentes ao mesmo lote, utilizar o valor do ensaio mais próximo de 200 GPa. As propriedades mecânicas das cordoalhas de três e de sete fios com relaxação baixa são especificadas na tabela 1 disponível na norma. Compete ao produtor informar ao comprador os resultados dos ensaios através de certificado.

Os resultados dos ensaios do produtor devem estar disponíveis para exame pelo comprador ou seu representante durante pelo menos cinco anos.


O certificado deve conter: data da emissão do certificado; identificação do rolo; características dimensionais e mecânicas do material. Fica a critério do comprador verificar se as características especificadas estão de acordo com esta norma, fazendo executar as inspeções e os ensaios julgados necessários. A partir da recepção do material, o comprador torna-se responsável pela integridade física do produto no decorrer das operações de transporte, de manuseio, de estocagem e da aplicação na estrutura.


Caso o comprador deseje efetuar a inspeção do material na fábrica, após este ter sido submetido aos ensaios de rotina, os eventuais ensaios adicionais, às expensas do produtor, são limitados no máximo de uma amostra por lote. Não é requisito desta norma que uma cordoalha específica seja submetida ao ensaio de relaxação.

Cabe ao comprador verificar a integridade física das cordoalhas e adotar pelo menos um dos seguintes procedimentos: fiscalizar o produtor na aceitação do material; analisar as características do material utilizado, através dos ensaios já realizados pelo produtor; realizar o controle de qualidade do material, contratando laboratórios acreditados junto à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios ou laboratórios de centro de pesquisa e de ensino superior. Para os ensaios especificados, deve-se retirar uma amostra da extremidade externa de um rolo para cada 25.000 kg do mesmo lote. Para lotes que não atingirem 25.000 kg, extrai-se uma única amostra.


As amostras não devem ser submetidas a nenhuma forma de tensionamento e/ou de aquecimento e todo o procedimento deve obedecer à NBR 6349. O ensaio de tração das cordoalhas deve ser executado conforme a NBR 6349, determinando-se o diagrama “Carga-Deformação”, a carga a 1% de alongamento, a carga de ruptura, o alongamento total após ruptura e o módulo de elasticidade em todos os corpos-de-prova. O ensaio de relaxação das cordoalhas deve ser executado conforme a NBR 7484, determinando-se os valores da relaxação para uma carga inicial aplicada de 80 % da carga de ruptura mínima especificada.


FONTE: Equipe Target

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