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Tributação para concreteiras

Boa parte das concreteiras no Brasil não optaram pelo Regime Tributário correto e consequentemente estão pagando mais impostos do que deveriam.



Existem no Brasil três diferentes formas de regimes tributários para uma empresa pagar seus tributos, uma chamada Simples Nacional, outra Lucro Real e, ainda, Lucro Presumido. Dessa forma, todo empresário, ao dar início a uma atividade empresarial – abrir sua própria empresa – deve estar bem ciente do quanto é importante fazer uma boa análise para verificar qual é o melhor regime tributário a ser adotado pela sua empresa.


Simples Nacional

Simples Nacional é um modelo tributário previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo de simplificar o pagamento dos tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além de dar um tratamento diferenciado para essas empresas.

Podem optar por esse sistema as modalidades de empresas autorizadas por lei. Até 2017 o faturamento bruto anual da empresa não podia ser superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Já em 2018, por alteração introduzida pela Lei Complementar nº 155/2016, esse limite passou a ser R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Ou seja, apenas as empresas que não ultrapassarem esse limite podem optar pelo Simples Nacional, desde que seja conveniente.


Lucro Real

Nesse regime de tributação, a apuração do IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica) e CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) é realizada com base no lucro líquido apurado pela pessoa jurídica, podendo haver períodos em que nada é devido, pelo fato de ocorrência de prejuízo no exercício. Ainda há pagamento de PIS e COFINS à alíquota de 9,25% sobre o faturamento, no regime de não cumulatividade.

A adoção desse modelo de arrecadação é obrigatória para instituições financeiras, empresas que recebem lucros do exterior, entre outras, bem como àquelas com receita bruta anual superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). Entretanto, nada impede que qualquer empresa apure os tributos pelo lucro real, de forma facultativa.

Esse modelo normalmente é vantajoso para empresas com margem de lucro reduzida ou com prejuízos, tendo em conta que o IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro efetivo. Ademais, empresas e/ou indústrias com muita despesa com matéria-prima, energia elétrica e alugueis são beneficiadas pela redução de valores relativos ao PIS/COFINS, considerando que recebem créditos no regime não cumulativo.


Lucro Presumido

Para as empresas que fizerem opção pelo regime de lucro presumido, o IRPJ e o CSLL são apurados com incidência da alíquota de 9,25% sobre margem de lucro fixada pela lei, a qual varia de 8% para atividades industriais e comércio e 32% para serviços, sobre o faturamento.

Inegavelmente, é uma forma de simplificação da apuração dos tributos acima relacionados.

Por utilizar como base de cálculo margem de lucro pré-fixada em lei, o fato de haver prejuízos no período ou mesmo lucro líquido efetivo inferior ao presumido não interfere nos valores devidos a título de IRPJ ou CSLL. Por isso, o empresário deve fazer a opção de forma consciente, com adequada gestão tributária, sob pena de incidir em tributação excessiva.

Normalmente é indicado para empresas com baixo gasto com folha de pagamento, pois naquelas em que há elevado custo com contribuições previdenciárias o Simples Nacional se mostra mais apropriado.

Assim, considerando que os modelos de regimes tributários à disposição do empresário podem acarretar em maior ou menor custo, faz-se necessário um rigoroso e prévio planejamento, visando evitar o pagamento desnecessário de tributos.


A C&C pode ajudar a escolher o Regime Tributário correto para sua empresa, tanto para uma empresa nova como para uma empresa já consolidada no mercado.


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